| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução nº 234, 06/03/2026 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como cria a AAIN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 205 de 21/03/2025, que estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG);
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 257.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/8/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025915-14.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para atendimento ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
(Artigo 1º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterado pelo artigo 4º, I, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:
Origem | Cargos efetivos remanejados |
Secretaria Judiciária (SEJU) | 2 cargos efetivos sem especialidade |
Secretaria de Segurança Institucional (SSEG) | 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial |
Art. 3.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargo em comissão e função comissionada, conforme segue::
Unidades | Cargos Efetivos, Cargo em Comissão e Função comissionada destinados |
Assessoria de Apoio Institucional (AAIN) | 2 cargos efetivos sem especialidade 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial 1 CJ-3, Assessor Administrativo I 1 FC-3, Assistente Técnico |
Parágrafo único. Cabe ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN.
Parágrafo único. Cabe ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN.
(Parágrafo único do artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterado pelo artigo 4º, II, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)
Art. 4.º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (AAIN), em decorrência do disposto no artigo anterior, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | AAIN | 13.500 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor Administrativo I 1 CJ-1, Assessor Administrativo III (Tabela do artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterada pelo artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026) | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Art. 5.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SEJU constante na tabela do art. 5.º da Resolução CATRF n.º 210, de 22/04/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | SEJU | 30.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
(...) | (...) | |
Cargos sem especialidade | 8 | |
(...) | (...) | |
Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constante na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargo | Quantidade | |
(...) |
| |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 137 | |
(...) | ||
Art. 7.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da AAIN.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência.
Parágrafo único. As dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/08/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 222, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Sigla: AAIN Código: 13.500
MISSÃO / FINALIDADE:
Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul no desempenho de suas atribuições.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | Não há |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar o Desembargador Federal Presidente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul.
2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria.
3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente.
4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente, seguindo as diretrizes recebidas.
5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário.
"NORMA DE ESTRUTURA
ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Sigla: AAIN Código: 13.500
MISSÃO / FINALIDADE:
Prestar assistência direta e imediata ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos afetos à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região | Não há |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar o(a) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul.
2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria.
3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente.
4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente do Tribunal, quando estiver em ações no Mato Grosso do Sul, seguindo as diretrizes recebidas.
5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário."
(NE da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul da Resolução CATRF3R nº 222, de 21/08/2025, alterada pelo artigo 4º, III, da Resolução CATRF3R nº 234, de 06/03/2026)
DOCUMENTO SEI 12279832